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Conquiste o green card americano através do EB2 NIW — a oportunidade ideal para profissionais qualificados que desejam viver legalmente nos EUA, sem a necessidade de oferta de emprego, destacando o valor do seu talento para o interesse nacional do país.
Não. O EB2 NIW dispensa a oferta de trabalho e o processo de Labor Certification se o candidato demonstrar que sua atuação é de interesse nacional para os EUA.
Ter mestrado ou bacharelado com cinco anos de experiência progressiva, e cumprir os três critérios do NIW: mérito substancial, impacto nacional e ser benéfico dispensar o Labor Certification.
Sim. A elegibilidade depende do impacto do trabalho, não da área específica.
Pode variar, mas a análise do I-140 pode levar de 6 a 15 meses. Com Premium Processing, o prazo é de 45 dias úteis.
Sim, é possível aplicar tanto dentro quanto fora dos EUA.
NIW siginfica “National Interest Waiver”, ou seja, Isenção de Interesse Nacional. Trata-se de uma categoria do visto EB-2 que permite ao estrangeiro pedir o green card sem oferta de emprego e sem certificação trabalhista (PERM), ao comprovar que sua permanência é de interesse nacional para os Estados Unidos.
Você pode descobrir isso enviando seu currículo para análise. A Be Overseas oferece avaliação gratuita: é só mandar seu currículo e informações básicas.
Alcance o sonho americano com o EB1-A — o visto para profissionais com habilidades extraordinárias reconhecidas internacionalmente, que permite imigrar para os EUA sem oferta de emprego, destacando seu talento de forma independente e acelerada.
É quem tem habilidade extraordinária comprovada nas ciências, artes, educação, negócios ou esportes, com reconhecimento nacional ou internacional e documentação robusta. A pessoa deve continuar atuando na área nos EUA e mostrar que sua presença beneficiará o país.
Não. O EB1-A permite auto-petição.
Sim. Inclusive é comum aplicar enquanto está em H1B, F1, entre outros vistos.
Pode variar, mas a análise do I-140 pode levar de 6 a 15 meses. Com Premium Processing, o prazo é de 45 dias úteis.
Você precisa apresentar prêmios reconhecidos como o Nobel ou, se não tiver, pelo menos três dos seguintes itens:
- Prêmios menores por excelência;
- Participação em associações que exigem destaque;
- Reportagens sobre você em mídias relevantes;
- Atuação como jurado da obra de outros;
- Contribuições originais de grande importância na área;
- Artigos publicados em revistas científicas ou da área;
- Exposição pública do seu trabalho artístico;
- Papel de liderança em organizações de renome;
- Alta remuneração comparada a outros na área;
- Sucesso comercial (bilheteria, vendas, etc.).
Com três ou mais desses, você pode se qualificar como pessoa de habilidade extraordinária.
Realize sua mudança para os EUA com os vistos EB2 e EB3 — categorias ideais para profissionais qualificados com uma oferta de trabalho de empregadores americanos, abrindo caminho para o green card e uma carreira sólida no país que mais valoriza talentos do mundo.
EB2 exige grau avançado ou 5 anos de experiência progressiva. EB3 aceita graduação ou até ensino técnico com experiência.
Sim, exceto no EB2 NIW.
Um empregador nos EUA que comprove a necessidade da vaga e capacidade financeira.
Não. Pode-se aplicar consularmente ou ajustar o status se estiver legalmente nos EUA.
PERM (certificação trabalhista): leva de 8 a 12 meses, incluindo o tempo para recrutamento e análise pelo Departamento do Trabalho (DOL).
I-140 (Petição de Imigrante): após a aprovação do PERM, o I-140 leva de 6 a 10 meses — ou 45 dias úteis com Premium Processing.
Ajuste de Status (I-485) ou Processamento Consular: depende da disponibilidade de vistos no Visa Bulletin. Se a Priority Date estiver atual, o processamenti o do I-485 pode levar de 12 a 28 meses de acordo com o site da USCIS que divulga Processing TImes.
👉 No total, o processo pode durar de 2 a 4 anos, ou menos se todas as etapas fluírem rapidamente e o visto estiver disponível.
Você pode acessar o Visa Bulletin no site oficial: travel.state.gov/visa/frvi_
bulletincurrent.html.
Também é possível ligar para o Departamento de Estado no número (202) 663-1541 e ouvir uma gravação com as datas de prioridade atuais.
Reúna sua família nos Estados Unidos com o visto IR (Immediate Relative) — a forma mais rápida e direta de conquistar o green card para cônjuges, pais e filhos de cidadãos americanos, sem limite anual de vagas e com prioridade máxima na imigração familiar.
São considerados parentes imediatos:
- Cônjuges de cidadãos americanos;
- Filhos solteiros menores de 21 anos de cidadãos americanos;
- Pais de cidadãos americanos com 21 anos ou mais.
Viúvas(os) de cidadãos americanos também podem ser considerados, desde que:
- O casamento ainda existisse legalmente na data do falecimento;
- A petição seja feita em até dois anos após a morte;
- Não tenham se casado novamente antes de obter a residência.
Parentes imediatos não enfrentam cotas anuais de vistos — isso acelera o processo. Parentes como tios, primos ou sobrinhos não são elegíveis para patrocínio permanente.
Não. É processado com prioridade.
A aprovação não concede status legal imediato. Ela apenas reconhece o vínculo familiar entre o peticionário e o beneficiário. No caso de um parente imediato (IR), o beneficiário pode seguir direto para o pedido de green card — seja por ajuste de status, se estiver legalmente nos EUA, ou por processamento consular, se estiver fora. Mas até que o green card seja aprovado, ele não tem autorização para viver ou trabalhar nos EUA.
Como não há fila de espera por número de vistos, o processo costuma ser mais rápido. Em média:Aprovação do I-130: 8 a 12 meses.
Ajuste de Status (dentro dos EUA): 8 a 14 meses após o I-130, se a entrada foi legal.
Processamento Consular (fora dos EUA): 10 a 16 meses no total, incluindo entrevista no consulado.
Tempo total estimado: entre 12 a 20 meses, dependendo do local e da etapa escolhida.
Sim. A entrevista é muito comum, especialmente em casos de:Cônjuge de cidadão americano (para verificar se o casamento é legítimo); Pais ou filhos com documentos inconsistentes ou histórico imigratório sensível.
A entrevista pode ser no USCIS, se o ajuste for feito nos EUA, ou no consulado, se o processo for consular. Durante a entrevista, o oficial pode fazer perguntas sobre o relacionamento e solicitar documentos adicionais.
Garanta o reencontro com quem você ama por meio das Categorias de Preferência Familiar (F1 a F4) — opções de imigração que permitem a cidadãos e residentes permanentes dos EUA trazerem irmãos, filhos maiores e casados, e outros familiares, promovendo a união familiar com base em laços legítimos e afetivos.
As categorias de preferência familiar destinam-se a parentes mais distantes de cidadãos americanos ou residentes permanentes. As categorias são:First Preference (F1): Filhos solteiros de cidadãos dos EUA, independentemente da idade.
Second Preference (F2A e F2B):
F2A: Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de residentes permanentes.
F2B: Filhos solteiros com 21 anos ou mais de residentes permanentes.
Third Preference (F3): Filhos casados de cidadãos dos EUA, incluindo seus cônjuges e filhos.
Fourth Preference (F4): Irmãos e irmãs de cidadãos dos EUA (o cidadão precisa ter 21 anos ou mais), incluindo os cônjuges e filhos dos irmãos.
Sim. O número de vistos disponíveis anualmente para essas categorias é limitado, o que gera uma fila que varia conforme:A categoria de preferência;
O país de origem do beneficiário.Para consultar a sua data de prioridade e a posição atual na fila, acesse o Visa Bulletin (publicado mensalmente pelo Departamento de Estado):
👉 https://travel.state.gov/content
/travel/
en/legal/visa-law0/visa-bulletin.html
Sim. Ter o vínculo familiar reconhecido não garante a aprovação do visto ou do ajuste de status. A petição pode ser negada por razões como:Histórico criminal ou migratório negativo;
Documentação insuficiente ou fraudulenta;
Problemas de elegibilidade (ex: inadmissibilidade, entrada irregular, etc.).
Não. O Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro, não concede autorização de trabalho nos Estados Unidos. Ele apenas estabelece o vínculo familiar entre o peticionário (cidadão ou residente permanente dos EUA) e o beneficiário.Ou seja: Enquanto o I-130 está pendente — ou mesmo depois de aprovado — você não pode trabalhar legalmente, a não ser que tenha uma autorização específica.
Você poderá trabalhar legalmente nos EUA se estiver em uma das seguintes condições:Você entrou com o Formulário I-485 (Ajuste de Status) e também solicitou o Formulário I-765 (Autorização de Trabalho).
Após o EAD (Employment Authorization Document) ser emitido, o trabalho passa a ser legal.
Você já possui um status migratório que permite o trabalho, como:
Visto de trabalho (ex: H-1B, L-1, O-1);
Visto de estudante com autorização de trabalho (ex: F-1 com OPT/CPT);
Outro tipo de visto ou status com permissão explícita para trabalhar.
Destaque-se nos Estados Unidos com o visto O-1 — destinado a profissionais com habilidade extraordinária nas artes, ciências, esportes, educação ou negócios, esse visto permite trabalhar legalmente no país reconhecendo seu talento único e conquistas de alto nível.
Sim, desde que consiga comprovar reconhecimento nacional ou internacional e tenha um contrato de trabalho ou projeto com um patrocinador ou agente nos EUA.
Não necessariamente. Um agente ou produtor pode atuar como peticionário em nome de múltiplos empregadores.
Sim, se você puder provar reconhecimento substancial por meio de publicações, liderança em projetos relevantes ou impacto significativo na sua área.
Normalmente entre 2 a 4 meses, mas há opção de processamento premium com decisão em 15 dias.
Ela pode acompanhar com o visto O-3, mas não está autorizada a trabalhar.
Sim. Você pode aplicar para o O-1 fora dos EUA. A petição (Formulário I-129) é enviada ao USCIS, e, após aprovação, você agenda a entrevista no consulado americano do seu país.
Sim. No caso de freelancers ou profissionais autônomos (ex: artistas, músicos, designers), um agente pode atuar como peticionário representando vários contratantes ou projetos previstos.
Não é requisito. O importante é comprovar excelência e reconhecimento na sua área de atuação, independentemente do idioma.
Se o vínculo com o empregador ou agente que patrocinou o visto terminar, o visto também perde sua validade. É possível aplicar para transferência para um novo empregador que possa continuar a petição.
Sim, se você conseguir comprovar que é uma figura de destaque na sua área (ex: milhões de seguidores, matérias na mídia, parcerias com grandes marcas, prêmios). Isso se encaixa especialmente no campo das artes ou do entretenimento.
Não. O visto O-1 não tem limite numérico anual (cap). Isso significa que você pode aplicar em qualquer época do ano, sem participar de sorteios.
Sim, desde que todas as atividades estejam descritas na petição inicial ou incluídas em uma petição suplementar com contratos específicos.
Sim. O visto O-1 é compatível com a intenção dupla (“dual intent”), ou seja, você pode estar com o visto temporário e ainda assim demonstrar interesse em obter residência permanente.
- Falta de provas sólidas de reconhecimento profissional.
- Ausência de um plano de trabalho claro nos EUA.
- Falta de um peticionário válido (empregador ou agente).
- Documentação mal organizada ou inconsistente.
Sim, especialmente se você puder demonstrar liderança, prêmios recebidos, impacto da empresa no setor, cobertura na mídia, ou se já captou investimento expressivo.
Leve sua missão aos Estados Unidos com o visto R-1 — a categoria ideal para ministros e trabalhadores religiosos que desejam atuar em organizações nos EUA, permitindo viver legalmente no país enquanto exerce sua vocação espiritual e contribui com a comunidade de fé.
Não é necessário ser ordenado, desde que a ocupação seja reconhecida como religiosa pela denominação (ex: missionário, professor religioso, diretor de ministério). No entanto, a função deve ser de trabalho religioso profissional e não apenas voluntária.
Sim, desde que seja uma organização religiosa formalmente registrada como entidade sem fins lucrativos (501(c)(3)) nos EUA e possa comprovar capacidade financeira para manter o vínculo empregatício.
Não há valor fixo definido por lei, mas é necessário comprovar sustento adequado e contínuo, o que pode incluir salário em dinheiro, moradia fornecida, ajuda de custo, entre outros.
Não necessariamente, mas se houver permanência irregular anterior ou trabalho não autorizado, isso pode afetar a elegibilidade. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Sim, mas se o vínculo for temporário (ex: menos de 6 meses), o visto mais adequado pode ser o B-1 com anotação religiosa. O R-1 é recomendado para vínculos contínuos e formais.
Sim, é possível trabalhar para múltiplas organizações religiosas, desde que todas estejam listadas na petição e forneçam cartas de apoio, descrevendo claramente as funções e locais de trabalho.
Sim. Você pode cursar estudos não principais (por exemplo, teologia ou inglês), desde que sua principal atividade permaneça sendo o trabalho religioso.
Pode variar de 6 a 12 meses. Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma visita prévia de inspeção à organização religiosa por parte do USCIS antes da aprovação.
Não. O visto R-2 (dependente) não permite autorização de trabalho, embora permita estudo em período integral ou parcial.
- Falta de comprovação dos 2 anos de vínculo religioso;
- Igreja não registrada ou sem capacidade financeira clara;
- Tentativa de burlar a finalidade do visto para obter entrada nos EUA com outras intenções.
Expanda sua carreira nos Estados Unidos com o visto L-1 — ideal para executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado transferidos por empresas multinacionais, permitindo atuar em filiais americanas e abrir portas para a residência permanente.
Sim. O L-1 permite transferências para estabelecer uma nova filial nos EUA. Nesse caso, é chamado de "new office L-1". Será necessário apresentar um plano de negócios, comprovar espaço físico e demonstrar viabilidade de operações nos EUA.
Sim, o L-1A é para gerentes ou executivos. Você precisa comprovar que gerencia pessoas ou funções essenciais. Já o L-1B é indicado para quem possui conhecimento especializado, mesmo sem cargo de liderança.
Não para fins do L-1. O visto exige presença física nos EUA, com atividade direta nas operações locais da empresa.
Não. O requisito mínimo é de 1 ano de trabalho contínuo fora dos EUA para a empresa ou grupo empresarial nos últimos 3 anos imediatamente anteriores à petição.
Sim, se você for promovido e passar a exercer funções gerenciais ou executivas, sua empresa pode peticionar a mudança de classificação.
Sim, mas o processo é mais complexo do que para L-1A. Geralmente, o caminho para o green card com L-1B exige PERM Labor Certification, ao contrário do L-1A, que pode seguir direto para o EB-1C sem esse processo.
Sim, mas há um período de carência de até 60 dias para que você regularize seu status (mudança de empregador, mudança de status, etc.), desde que ainda esteja dentro do período de validade do seu I-94.
Sua empresa pode solicitar extensões (até o limite de 7 anos para L-1A ou 5 anos para L-1B) ou iniciar um processo de green card com base em sua posição.
Não. O L-1 não está sujeito a cotas anuais e pode ser solicitado a qualquer momento do ano.
Atualmente, cônjuges L-2 têm autorização de trabalho automática mediante apresentação do visto e do I-94 com anotação apropriada. Em muitos casos, nem é necessário solicitar o EAD separadamente.
Empreenda nos Estados Unidos com o visto E-2 — a oportunidade perfeita para cidadãos de países com tratado comercial com os EUA investirem em um negócio no país, garantindo residência temporária para o investidor e sua família enquanto impulsionam a economia americana.
Apenas cidadãos de países que possuem tratado de comércio e navegação com os EUA podem aplicar. O Brasil, por exemplo, não é elegível, mas se você tiver dupla cidadania com um país como Itália, Espanha, Argentina, Alemanha, entre outros, poderá aplicar.
Sim. Adquirir uma franquia nos EUA é uma opção comum para o E-2, desde que o valor investido seja substancial e o investidor tenha participação ativa na gestão do negócio.
Sim. O investimento deve estar “em risco” e comprometido, ou seja, o capital precisa já estar investido ou em processo final de implementação. Provas de intenção de investir geralmente não são suficientes.
Não. O requisito mínimo é de 1 ano de trabalho contínuo fora dos EUA para a empresa ou grupo empresarial nos últimos 3 anos imediatamente anteriores à petição.
Sim, desde que você detenha pelo menos 50% da empresa ou controle operacional sobre ela. Sócios com menos participação precisam demonstrar poder decisório ativo.
Qualquer empresa legalmente registrada e viável pode ser usada: restaurantes, cafés, comércio eletrônico, consultorias, serviços de saúde, entre outros. O importante é que seja um negócio real, ativo e lucrativo, e não apenas marginal.
Depende do país de origem do investidor. Pode variar entre 3 meses e 5 anos. Mesmo com validade curta no visto, o tempo de permanência nos EUA costuma ser autorizado por até 2 anos por entrada, com possibilidade de renovação contínua enquanto o negócio estiver ativo.
Sim, certos funcionários essenciais que compartilham a nacionalidade do investidor podem ser incluídos como beneficiários do E-2, desde que sejam gestores ou possuam habilidades especializadas.
Sim. O E-2 exige que o negócio não seja marginal, ou seja, que gere renda suficiente para mais do que apenas o sustento do investidor, com potencial de crescimento e criação de empregos.
O E-2 não oferece caminho direto ao green card, mas é possível mudar para outra categoria imigratória no futuro, como EB-5 (investidor), EB-1C (executivo de empresa), ou EB-2 com National Interest Waiver, dependendo do caso.
Não há exigência formal de residência contínua, mas o investidor deve demonstrar presença e controle ativo do negócio. Ausências longas ou desinteresse na gestão podem prejudicar futuras renovações.
Explore os Estados Unidos com o visto B-1/B-2 — ideal para viagens de negócios, turismo ou visitas a familiares, esse visto de não imigrante oferece flexibilidade para quem deseja conhecer oportunidades ou simplesmente aproveitar o melhor do país por tempo determinado.
O visto B-1 é destinado a visitantes que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para atividades relacionadas a negócios, enquanto o visto B-2 é voltado para atividades de caráter turístico, tratamento médico ou visita a familiares e amigos. Ambos são classificados como vistos de não imigrante, geralmente emitidos juntos como um único visto B-1/B-2, permitindo que o portador participe de atividades de ambas as naturezas, desde que respeite os limites de cada categoria. A distinção principal está nas atividades autorizadas durante a estadia.
No contexto do visto B-1, "negócios" refere-se a atividades comerciais legítimas e temporárias que não envolvem emprego nos Estados Unidos. Isso inclui reuniões com parceiros ou clientes, participação em conferências ou treinamentos, negociações contratuais, inspeção de instalações, resolução de litígios, consultas técnicas e outras interações corporativas. O portador do visto B-1 não pode prestar serviços a uma empresa americana, nem receber salário de fontes dentro dos Estados Unidos. Atividades laborais, mesmo que temporárias, exigem visto de trabalho apropriado.
Sim, é permitido fazer cursos curtos e recreativos com o visto B-2, desde que o objetivo principal da viagem continue sendo o turismo. Esses cursos não devem oferecer certificações profissionais nem ser parte de um programa acadêmico que conduza a um diploma. Exemplos incluem aulas de arte, culinária, fotografia ou idioma, desde que de caráter informal e não voltados para obtenção de emprego ou especialização profissional.
A duração da estadia é determinada pelo oficial de imigração no momento da entrada e registrada no formulário I-94. Normalmente, o período concedido varia entre 1 a 6 meses, com possibilidade de solicitar uma extensão. Mesmo que o visto tenha validade de vários anos, cada entrada requer nova autorização, e o tempo máximo de permanência contínua geralmente não excede seis meses, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
Sim, desde que o visto seja emitido com múltiplas entradas, o visitante pode retornar aos Estados Unidos várias vezes enquanto o visto estiver válido. No entanto, a frequência e duração das visitas são monitoradas. O uso excessivo do visto pode levantar suspeitas quanto à intenção do visitante, o que pode resultar na recusa de entrada, mesmo com visto válido. O objetivo principal do visto deve sempre permanecer temporário e não imigratório.
Invista no seu futuro com o visto F-1 — voltado para estudantes acadêmicos aceitos por instituições nos Estados Unidos, esse visto permite viver legalmente no país enquanto você se dedica aos estudos e mergulha em uma das melhores experiências educacionais do mundo.
O visto F-1 permite que estudantes internacionais trabalhem, mas com restrições. Durante o período letivo, é permitido trabalhar no campus da instituição de ensino por até 20 horas semanais. Durante as férias ou períodos de recesso acadêmico, essa carga horária pode ser estendida. Para qualquer trabalho fora do campus, é necessário obter autorização prévia do USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA), por meio de programas como o Curricular Practical Training (CPT) ou Optional Practical Training (OPT), conforme aplicável. Trabalhar sem autorização específica viola as condições do visto.
Sim, estudantes com visto F-1 podem realizar estágios em empresas americanas por meio do Curricular Practical Training (CPT). Esse programa permite experiências práticas relacionadas ao curso acadêmico e deve ser autorizado pela instituição de ensino antes do início do estágio. O CPT pode ser de meio período (até 20 horas por semana) durante o período letivo, ou integral durante as férias. O estágio precisa estar vinculado diretamente ao programa acadêmico e ser parte do currículo aprovado.
Sim. Após a conclusão do curso, estudantes com visto F-1 podem solicitar o Optional Practical Training (OPT), um programa que permite trabalho temporário na área de formação acadêmica. O OPT tem duração de até 12 meses, podendo ser estendido por até 24 meses adicionais no caso de cursos reconhecidos como STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática). A solicitação deve ser feita antes da conclusão do curso, respeitando os prazos estipulados pelo USCIS. Durante esse período, o estudante continua em status F-1.
Sim, o cônjuge e filhos menores de 21 anos do estudante F-1 podem solicitar o visto F-2 para acompanhá-lo nos Estados Unidos. Os portadores do visto F-2 não têm autorização para trabalhar, e o cônjuge também não pode estudar em tempo integral, salvo em casos excepcionais. Já os filhos podem frequentar escolas públicas nos níveis elementar e secundário. A permanência do dependente está vinculada à validade e ao cumprimento do status do estudante F-1.
Não necessariamente. Entretanto, o visto F-1 exige que o estudante mantenha um desempenho acadêmico satisfatório e esteja matriculado em regime de tempo integral. Reprovações pontuais podem não resultar na perda do status, desde que sejam devidamente justificadas e que o aluno tome medidas corretivas. Porém, a repetição contínua de falhas acadêmicas pode levar à perda do status F-1. É fundamental manter comunicação constante com o DSO (Designated School Official) para avaliar possíveis impactos e soluções.
Viva uma experiência transformadora com o visto J-1 — ideal para intercambistas, trainees, pesquisadores e profissionais em programas de troca cultural e acadêmica nos EUA, promovendo aprendizado, desenvolvimento profissional e conexões globais em um ambiente multicultural.
Sim, o visto J-1 é apropriado para estudantes de medicina estrangeiros que desejam participar de estágios clínicos ou programas de observação médica nos Estados Unidos, desde que façam parte de um programa oficial de intercâmbio aprovado por uma instituição patrocinadora reconhecida pelo Departamento de Estado dos EUA. O programa deve estar devidamente estruturado e vinculado a uma instituição médica americana. Importante ressaltar que esses programas geralmente não envolvem atendimento direto a pacientes, exceto quando especificamente autorizados.
Sim, o visto J-1 permite o exercício de atividades remuneradas, desde que essas estejam previstas no escopo do programa de intercâmbio autorizado. Por exemplo, estudantes podem trabalhar em funções no campus ou em estágios práticos relacionados à sua área de estudo, se isso estiver incluído no plano do programa. Qualquer atividade profissional fora do que foi autorizado pelo patrocinador do programa requer avaliação e, quando necessário, autorização adicional.
Em algumas situações, sim. O portador de um visto J-1 pode solicitar a mudança de status para outro tipo de visto, como H-1B (trabalho especializado) ou F-1 (estudante), desde que esteja em conformidade com os requisitos legais. No entanto, muitos portadores do J-1 estão sujeitos à cláusula de "home residency requirement" (obrigação de retorno), que exige o retorno ao país de origem por pelo menos dois anos antes de poderem solicitar certos tipos de vistos ou ajustar status. Caso essa exigência exista, será necessário solicitar uma isenção (waiver) e obter aprovação antes de mudar de status.
Sim. O cônjuge do titular do visto J-1, que entra nos Estados Unidos com o visto J-2, pode solicitar autorização de trabalho por meio do Formulário I-765 (Application for Employment Authorization) junto ao USCIS. Após a aprovação, o cônjuge poderá trabalhar legalmente em qualquer área e para qualquer empregador nos Estados Unidos. O processo de solicitação pode levar algumas semanas e não é automático; é necessário planejamento prévio.
Sim, é possível, porém há restrições importantes. Estudantes ou médicos que participaram de programas J-1 na área médica geralmente estão sujeitos à obrigação de retorno ao país de origem por dois anos ao final do programa, antes de poderem obter determinados tipos de visto ou residência permanente. Para realizar a residência médica nos EUA após o J-1, é comum ser necessário solicitar uma isenção dessa obrigação, o que pode ser feito com base em diversas justificativas legais, como ausência de infraestrutura médica no país de origem ou apoio de uma agência governamental dos EUA. A obtenção dessa isenção é um processo jurídico específico e requer atenção detalhada.
Impulsione sua carreira nos Estados Unidos com o visto H-1B — voltado para profissionais qualificados em áreas especializadas, esse visto permite trabalhar legalmente em empresas americanas com alta demanda por talentos, sendo também um dos caminhos mais populares para o green card.
O visto H-1B é um visto de não imigrante que permite a profissionais estrangeiros trabalharem temporariamente nos Estados Unidos em ocupações especializadas — geralmente exigindo formação universitária ou experiência equivalente na área. As áreas comuns incluem tecnologia da informação, engenharia, finanças, arquitetura, medicina, entre outras. Para se qualificar, o estrangeiro precisa de uma oferta de emprego de um empregador nos EUA, que se disponha a patrociná-lo junto ao USCIS.
Sim, em regra geral, o H-1B exige que o candidato possua um bacharelado (equivalente a “college degree”) ou superior na área diretamente relacionada ao cargo. Em alguns casos, experiência de trabalho comprovada pode ser considerada como substituto parcial ao diploma, seguindo a regra de equivalência de três anos de experiência para cada ano de estudo que falta.
Sim, é possível trocar de empregador nos EUA com o visto H-1B, desde que o novo empregador também faça uma nova petição H-1B junto ao USCIS. Esse processo é conhecido como “H-1B transfer”. O trabalhador pode começar no novo emprego assim que a petição for recebida pelo USCIS, sem precisar esperar a aprovação, desde que esteja em status válido no momento da troca.
Sim. O cônjuge e filhos menores de 21 anos do titular do H-1B podem acompanhá-lo aos Estados Unidos com o visto H-4. Os dependentes H-4 podem residir legalmente no país durante o período de vigência do H-1B. Em determinados casos, o cônjuge H-4 pode obter autorização de trabalho (EAD), especialmente se o titular do H-1B já iniciou ou está em processo avançado de obtenção do green card.
Inicialmente, o H-1B é concedido por até três anos, com possibilidade de extensão por mais três anos adicionais, totalizando seis anos de permanência máxima. Em certas situações, especialmente quando o processo de residência permanente (green card) estiver em andamento, é possível obter extensões além desse limite.
Sim. O H-1B está sujeito a um limite anual (cap). O limite geral é de 65.000 vistos por ano fiscal, com um adicional de 20.000 vistos reservados para candidatos com título de mestre ou superior obtido nos EUA. A demanda costuma ultrapassar o número de vistos disponíveis, por isso é feito um processo de seleção por loteria. Algumas organizações, como universidades e institutos de pesquisa sem fins lucrativos, estão isentas desse limite.
Sim. É possível mudar para o status H-1B estando legalmente nos Estados Unidos com outro visto, como F-1 (estudante) ou B-1/B-2 (visitante), desde que se cumpra todos os requisitos do H-1B e que o empregador envie a petição apropriada dentro dos prazos. No entanto, certas categorias de visto, como o B-1/B-2, exigem atenção especial, pois mudanças de status a partir desse visto podem levantar suspeitas se a intenção inicial da viagem não era clara.
Aproveite oportunidades temporárias nos EUA com o visto H-2B — ideal para trabalhadores não agrícolas em setores como hotelaria, construção, paisagismo e eventos sazonais, esse visto permite atuar legalmente no país por tempo determinado com o apoio de empregadores americanos.
O visto H-2B é um visto de não imigrante destinado a estrangeiros que desejam entrar nos Estados Unidos para realizar trabalho temporário não agrícola em setores como hotelaria, construção, paisagismo, hospitalidade, parques de diversão, entre outros.
Para se qualificar, é necessário:
- Uma oferta de emprego temporário de um empregador nos EUA.
- O empregador deve provar que não há trabalhadores americanos disponíveis para a função.
- A atividade deve ser temporária, mesmo que o cargo em si seja permanente.
Não. Diferentemente do H-1B, o visto H-2B não exige formação universitária. Os requisitos variam conforme a função oferecida. Normalmente, exige-se apenas experiência prévia ou habilidades básicas adequadas à vaga. A documentação comprobatória dependerá do tipo de trabalho e da exigência do empregador.
O período inicial concedido é de até 1 ano, com possibilidade de extensão por mais 1 ou 2 anos, totalizando no máximo 3 anos de permanência. Após esse período, o trabalhador deve deixar os Estados Unidos por pelo menos 3 meses consecutivos antes de solicitar novo H-2B. Extensões devem ser justificadas com base na continuidade do trabalho temporário e necessidade do empregador.
Sim. Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem solicitar o visto H-4 como dependentes do titular do H-2B. Contudo, os dependentes H-4 não têm permissão para trabalhar nos Estados Unidos. Eles podem, entretanto, estudar.
Sim. O visto H-2B está sujeito a um limite anual (cap) definido pelo Congresso. O número padrão é de 66.000 vistos por ano fiscal, dividido em duas metades:
- 33.000 para empregos que começam na primeira metade do ano fiscal (outubro a março).
- 33.000 para a segunda metade (abril a setembro). Nos últimos anos, o governo tem emitido vagas suplementares devido à demanda sazonal, especialmente em setores como turismo e hotelaria.
Sim, mas o novo empregador deverá apresentar uma nova petição H-2B, e ela precisa ser aprovada pelo USCIS antes que você possa iniciar o novo trabalho. Não é possível simplesmente mudar de emprego sem nova autorização. Também é necessário que o novo emprego continue sendo temporário e sazonal.
O visto H-2B é de natureza estritamente temporária, e não prevê um caminho direto para residência permanente. No entanto, em casos específicos, o empregador pode patrocinar o trabalhador para um green card por meio de outra categoria (ex: EB-3), o que exigirá um processo totalmente separado, incluindo certificação laboral e petição de imigrante. Durante esse processo, o trabalhador não pode permanecer indefinidamente com base no H-2B.
Desenvolva suas habilidades técnicas nos Estados Unidos com o visto M-1 — voltado para estudantes de cursos vocacionais ou não acadêmicos, como mecânica, culinária, design e tecnologia, esse visto oferece a chance de aprender na prática e se preparar para o mercado global.
O visto M-1 é um visto de não imigrante para estrangeiros que desejam estudar em cursos técnicos, vocacionais ou não acadêmicos, como cursos de mecânica, culinária, estética, aviação, informática aplicada, entre outros. Para se qualificar, o estudante precisa:
- Ser aceito por uma instituição aprovada pelo SEVP (Student and Exchange Visitor Program).
- Demonstrar capacidade financeira para pagar o curso e se manter durante a estadia.
- Comprovar que pretende retornar ao país de origem ao final do programa.
Não é permitido trabalhar durante os estudos com o visto M-1, nem dentro nem fora do campus. A única exceção é o treinamento prático pós-curso, conhecido como Practical Training (PT), que pode ser solicitado após a conclusão do curso. Esse treinamento deve ser diretamente relacionado ao programa vocacional cursado e não pode ultrapassar 6 meses de duração.
Sim. O visto M-1 é comumente utilizado por estrangeiros que desejam frequentar escolas de aviação nos EUA, especialmente cursos práticos como piloto privado, piloto comercial ou instrutor de voo. A escola deve estar certificada pelo SEVP. O candidato também deve atender aos requisitos da FAA (Federal Aviation Administration) para cada nível de licença. Após a conclusão do curso, é possível solicitar período de treinamento prático se autorizado.
Sim. O visto M-1 é adequado para quem deseja fazer especializações técnicas nos EUA, como cursos de eletrônica, manutenção industrial, mecânica automotiva, design gráfico prático, entre outros. É necessário que o curso tenha uma duração definida e esteja registrado junto ao SEVP. Além disso, o solicitante deve comprovar que o curso está relacionado a sua formação prévia ou objetivo profissional no país de origem.
A duração da permanência é limitada à duração do curso mais 30 dias adicionais, com um máximo total de 12 meses por curso. Se o curso durar menos, o período será ajustado proporcionalmente. Extensões podem ser solicitadas apenas em situações justificadas, como motivos médicos ou atrasos acadêmicos documentados.
Sim. O cônjuge e filhos menores de 21 anos podem solicitar o visto M-2 como dependentes. No entanto, o cônjuge não pode trabalhar nem estudar em tempo integral, e os filhos só podem frequentar o ensino básico (elementar e secundário). A permanência deles está vinculada à validade do visto M-1 do titular.
É possível solicitar a mudança de status de M-1 para F-1 ou H-1B, mas existem restrições. O M-1 não oferece caminho automático para trabalho nos EUA, e a mudança para outro visto requer nova qualificação, nova petição e aprovação do USCIS. Por exemplo, para mudar para F-1, é necessário ser aceito em um curso acadêmico autorizado. Para mudar para H-1B, é preciso uma oferta de emprego em área especializada e qualificação superior compatível, o que geralmente não é o caso de cursos técnicos.
Transforme sua jornada nos EUA com a mudança de status — um processo legal que permite ajustar seu tipo de visto enquanto já está no país, seja para estudar, trabalhar, empreender ou até imigrar, sem a necessidade de retornar ao seu país de origem.
A mudança de status permite que um não imigrante altere sua categoria de visto sem sair dos EUA. Por exemplo, alguém com visto de turista (B1/B2) que deseja estudar pode solicitar a mudança para o status de estudante (F-1). Isso é feito por meio do Formulário I-539, desde que a pessoa esteja em situação legal e o novo status seja elegível para mudança dentro do país.
Você só pode trabalhar se o novo status conceder autorização de trabalho e essa autorização tiver sido aprovada. Por exemplo, se você solicitou mudança para o status H-1B, deve aguardar a aprovação antes de iniciar o trabalho.
Se sua autorização de permanência (Formulário I-94) expirar antes da decisão sobre a mudança de status, você poderá entrar em situação irregular. Para evitar isso, é recomendável solicitar a mudança pelo menos 45 dias antes do vencimento do status atual. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar um pedido de extensão ou "bridge application" para manter a legalidade.
Sim, é possível solicitar a mudança de status de B1/B2 para F-1 sem sair dos Estados Unidos, desde que você tenha sido admitido legalmente no país, mantenha seu status atual e não tenha cometido violações de imigração. Para isso, é necessário:
- Ser aceito por uma instituição certificada pelo SEVP e receber o Formulário I-20.
- Pagar a taxa SEVIS.
- Preencher e enviar o Formulário I-539 ao USCIS antes do vencimento do seu status atual.
Sair dos EUA durante o processamento da mudança de status pode ser interpretado como abandono do pedido. Se for necessário viajar, é aconselhável consultar um advogado de imigração ou o USCIS antes de deixar o país.
O tempo de processamento para uma solicitação de mudança de status varia conforme o tipo de formulário e o centro de serviço responsável. Por exemplo, para o Formulário I-539 (usado para mudanças de status como de B1/B2 para F-1), o tempo de processamento pode variar entre 3 a 12 meses, dependendo do centro de serviço. Contudo, o USCIS oferece o serviço de Processamento Premium para determinadas categorias de vistos. Por exemplo, para solicitações de mudança de status para F-1, F-2, M-1, M-2, J-1 ou J-2, o USCIS garante uma decisão em até 30 dias úteis após o recebimento do Formulário I-907 e do pagamento da taxa correspondente.
Prolongue sua estadia nos EUA com segurança por meio da extensão de status — um recurso legal que permite continuar no país além do prazo original do seu visto, desde que atendidos os requisitos e a solicitação seja feita dentro do tempo adequado.
A extensão de status permite que um não imigrante permaneça nos EUA além do período inicialmente autorizado, sem mudar sua categoria de visto. Para ser elegível, é necessário:
- Ter sido admitido legalmente nos EUA com um visto de não imigrante;
- Manter o status atual válido;
- Não ter cometido crimes que o tornem inelegível;
- Não ter violado as condições de admissão;
- Possuir um passaporte válido durante todo o período solicitado.
Recomenda-se solicitar a extensão pelo menos 45 dias antes do vencimento do status atual.
Algumas categorias de visto não permitem a extensão de status nos EUA, incluindo:
- Participantes do Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program);
- Tripulantes (visto D);
- Em trânsito pelos EUA (visto C);
- Em trânsito sem visto (TWOV);
- Noivos(as) de cidadãos americanos ou seus dependentes (vistos K-1 e K-2);
- Informantes sobre terrorismo ou crime organizado (visto S).
Sim. Você pode incluir seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos na mesma solicitação de extensão de status, desde que todos estejam na mesma categoria de visto ou em status derivado. Para cada membro adicional, é necessário preencher o Formulário I-539A.
Sim. Se você apresentou uma solicitação de extensão de status antes do vencimento do seu I-94, você está em um período de permanência autorizada enquanto a solicitação estiver pendente. No entanto, esse período não é considerado um status legal. Se a solicitação for negada, você deverá deixar os EUA imediatamente.
Para solicitar uma extensão de status nos EUA, você deve apresentar:
- Formulário I-539 preenchido e assinado.
- Cópia do passaporte válido, incluindo a página de identificação e a página com o visto de entrada.
- Cópia do Formulário I-94 (Registro de Entrada/Saída) atual.
- Comprovante de recursos financeiros suficientes para se manter durante o período de extensão.
- Carta explicativa detalhando o motivo da solicitação de extensão e os planos após o término da estadia.
- Documentos adicionais específicos ao seu status atual (por exemplo, carta do empregador, comprovante de matrícula, etc.).
Certifique-se de incluir todos os documentos necessários para evitar atrasos no processamento.
Sim, é possível solicitar uma extensão de status online, dependendo da sua situação. O USCIS permite o envio eletrônico do Formulário I-539 para determinadas categorias de não imigrantes, como B-1, B-2, F-1, F-2, M-1, M-2, entre outras. No entanto, se você estiver incluindo co-requerentes (como cônjuge ou filhos) ou precisar de representação legal, será necessário enviar o formulário por correio. É importante verificar as instruções específicas para sua categoria de visto antes de decidir o método de envio.
Dê o passo final rumo ao sonho americano com a aplicação para cidadania dos EUA — um processo que permite a residentes permanentes solicitarem a naturalização, conquistando todos os direitos e deveres de um cidadão americano, incluindo passaporte, voto e proteção plena sob a lei.
Para se qualificar, você deve:
- Ter pelo menos 18 anos de idade;
- Ser residente permanente legal (portador de Green Card) por pelo menos 5 anos (ou 3 anos se for casado com um cidadão americano);
- Demonstrar residência contínua e presença física nos EUA;
- Ter bom caráter moral;
- Ser capaz de ler, escrever e falar inglês básico (com algumas exceções);
- Ter conhecimento básico sobre história e governo dos EUA;
- Estar disposto a prestar o Juramento de Fidelidade
Sim, o Brasil permite a dupla cidadania. Portanto, ao se naturalizar nos Estados Unidos, você não perde automaticamente a cidadania brasileira. No entanto, é importante lembrar que, ao adquirir a cidadania americana, você assume obrigações com ambos os países, como o cumprimento de leis e deveres civis.
A taxa padrão para o Formulário N-400 é de $640, mais uma taxa biométrica de $85, totalizando $725. Se você estiver solicitando uma isenção ou redução de taxa, deve enviar o formulário por correio juntamente com o pedido correspondente.
Após enviar sua solicitação, você será agendado para uma entrevista com um oficial do USCIS. Durante a entrevista, serão feitas perguntas sobre sua aplicação e histórico. Você também realizará um teste de inglês (leitura, escrita e fala) e um teste de civismo, que abrange conhecimentos sobre história e governo dos EUA. Você deve responder corretamente a pelo menos 6 de 10 perguntas do teste de civismo.
O tempo de processamento varia conforme o local e a carga de trabalho do USCIS, mas geralmente leva entre 8 a 12 meses desde o envio do Formulário N-400 até a cerimônia de naturalização.
Você deve incluir:
- Cópia frente e verso do seu Green Card;
- Duas fotos estilo passaporte (se residir fora dos EUA);
- Documentos que comprovem mudanças de nome, se aplicável;
- Documentos adicionais que comprovem sua elegibilidade, como certidões de casamento ou documentos militares, se aplicável.
Encontre proteção e um novo começo com o visto U — destinado a vítimas de certos crimes que colaboraram com as autoridades americanas, esse visto oferece a chance de viver e trabalhar legalmente nos EUA, com possibilidade futura de obter o green card e reconstruir sua vida em segurança.
Você pode ser elegível para o Visto U se:
- Foi vítima de uma atividade criminosa qualificada, como violência doméstica, agressão sexual, sequestro, tráfico humano, entre outros;
- Sofreu abuso físico ou mental substancial como resultado do crime;
- Possui informações sobre a atividade criminosa;
- Está, esteve ou estará disposto(a) a ajudar na investigação ou perseguição do crime;
- O crime ocorreu nos EUA ou violou leis americanas;
- É admissível nos EUA ou pode solicitar uma dispensa de inadmissibilidade.
O processo envolve:
- Preencher o Formulário I-918, Petição para Status de Não Imigrante U.
- Obter a Certificação de Status de Não Imigrante U (Formulário I-918, Suplemento B), assinada por uma autoridade policial, promotor ou juiz, confirmando sua cooperação na investigação ou perseguição do crime.
- Incluir uma declaração pessoal detalhando o crime e como você foi vítima.
- Se necessário, preencher o Formulário I-192, Solicitação de Permissão Antecipada para Entrar como Não Imigrante, para solicitar dispensa de inadmissibilidade.
Sim. Dependendo da sua idade:
- Se tiver menos de 21 anos, pode incluir cônjuge, filhos, pais e irmãos solteiros menores de 18 anos.
- Se tiver 21 anos ou mais, pode incluir cônjuge e filhos.
Devido à alta demanda e ao limite anual de 10.000 vistos U para peticionários principais, o tempo de processamento pode ser de vários anos. No entanto, o USCIS implementou o processo de Determinação de Boa-fé (Bona Fide Determination), que permite que peticionários com solicitações completas e legítimas recebam autorização de trabalho e ação diferida enquanto aguardam a decisão final.
Sim. Após três anos de presença física contínua nos EUA com o status de não imigrante U, você pode solicitar o ajuste de status para residente permanente legal (Green Card) preenchendo o Formulário I-485. É necessário continuar cooperando com as autoridades e atender a outros requisitos de elegibilidade.
Não. O Formulário I-918, utilizado para solicitar o Visto U, não possui taxa de arquivamento. Além disso, a solicitação inicial de autorização de trabalho (Formulário I-765) associada ao Visto U também é isenta de taxas.
Recupere sua liberdade com dignidade por meio do visto T — criado para vítimas de tráfico humano nos Estados Unidos, esse visto garante proteção legal, autorização de trabalho e a chance de solicitar o green card, promovendo justiça, segurança e recomeço para quem sofreu exploração.
O Visto T é uma categoria de visto não imigrante destinada a vítimas de formas graves de tráfico de pessoas, incluindo tráfico sexual e de trabalho forçado. Para ser elegível, o solicitante deve:
- Ser ou ter sido vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas;
- Estar fisicamente presente nos EUA, em um território dos EUA ou em um porto de entrada devido ao tráfico;
- Cooperar com as autoridades na investigação ou processo judicial relacionado ao tráfico, a menos que seja menor de 18 anos ou incapaz de cooperar devido a trauma físico ou psicológico;
- Demonstrar que sofreria dificuldades extremas envolvendo danos incomuns e severos se fosse removido dos EUA;
- Ser admissível nos EUA ou obter uma dispensa de inadmissibilidade.
O Visto T é válido por até quatro anos e pode permitir que o beneficiário solicite a residência permanente após três anos de presença contínua nos EUA.
Para solicitar o Visto T, o solicitante deve apresentar:
- Formulário I-914, Solicitação de Status de Não Imigrante T;
- Declaração pessoal descrevendo as circunstâncias do tráfico;
- Evidências de que cooperou com as autoridades ou que se qualifica para uma exceção;
- Formulário I-914, Suplemento B, Declaração de Vítima de Tráfico (opcional, mas recomendável);
- Evidências de admissibilidade ou Formulário I-192, Solicitação de Permissão Antecipada para Entrar como Não Imigrante, se aplicável.
Não há taxa para solicitar o Visto T, e os solicitantes podem ser elegíveis para isenções de taxas para outros formulários relacionados.
Sim. Dependendo da idade do solicitante e das circunstâncias, é possível incluir certos membros da família:
- Se o solicitante tiver menos de 21 anos: cônjuge, filhos, pais e irmãos solteiros menores de 18 anos;
- Se o solicitante tiver 21 anos ou mais: cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos;
- Independentemente da idade, se um membro da família estiver em perigo atual de retaliação devido à fuga do tráfico ou cooperação com as autoridades, é possível incluir pais, irmãos solteiros menores de 18 anos e filhos de qualquer idade ou estado civil dos membros da família elegíveis.
Para cada membro da família, deve-se apresentar o Formulário I-914, Suplemento A.
Os beneficiários do Visto T têm direito a:
- Permanecer legalmente nos EUA por até quatro anos;
- Solicitar autorização de trabalho;
- Acessar certos benefícios e serviços federais e estaduais;
- Solicitar a residência permanente (Green Card) após três anos de presença contínua nos EUA ou após o término da investigação ou processo judicial relacionado ao tráfico, o que ocorrer primeiro
Embora ambos os vistos ofereçam proteção a vítimas de crimes, eles têm diferenças:
Visto T: Destinado a vítimas de tráfico humano que estão nos EUA devido ao tráfico e que cooperaram com as autoridades ou se qualificam para uma exceção.
Visto U: Destinado a vítimas de certos crimes qualificados que sofreram abuso físico ou mental substancial e que estão dispostas a ajudar na investigação ou processo judicial do crime.
Ambos os vistos permitem que os beneficiários solicitem a residência permanente após atenderem a certos requisitos.
Encontre proteção e esperança nos Estados Unidos por meio do asilo — uma forma de proteção legal concedida a pessoas que fugiram de perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social, oferecendo o direito de viver e trabalhar no país com segurança e dignidade.
Você pode solicitar asilo se estiver fisicamente presente nos Estados Unidos e não for cidadão americano. A elegibilidade para asilo é baseada em perseguição ou temor de perseguição devido a raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política.
Sim. Você pode solicitar asilo independentemente do seu status migratório atual. No entanto, é necessário apresentar o pedido dentro de um ano após sua chegada aos Estados Unidos, a menos que possa demonstrar circunstâncias extraordinárias ou mudanças nas condições que afetem sua elegibilidade.
A entrevista de medo credível é realizada quando você é colocado em processo de remoção acelerada e expressa temor de perseguição ou tortura ao retornar ao seu país de origem. Um oficial de asilo avaliará se há uma possibilidade significativa de que você possa estabelecer elegibilidade para asilo em uma audiência completa perante um juiz de imigração.
Você pode ser inelegível para asilo se:
- Participou da perseguição de outras pessoas;
- Foi condenado por um crime particularmente grave;
- Cometeu um crime sério não político fora dos EUA;
- Representa um perigo para a segurança dos EUA;
- Estabeleceu residência firme em outro país antes de chegar aos EUA
Sim. Você pode incluir seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos que estejam fisicamente presentes nos Estados Unidos no momento da apresentação do pedido ou a qualquer momento antes de uma decisão final ser tomada sobre sua solicitação.
Sim. Você pode solicitar autorização de trabalho apresentando o Formulário I-765, Solicitação de Autorização de Emprego. Geralmente, você é elegível para um Documento de Autorização de Emprego (EAD) quando sua solicitação de asilo estiver pendente por 180 dias.
Sim. Se você estiver em processo de remoção perante um juiz de imigração, pode solicitar asilo como defesa contra a remoção. Isso é conhecido como "asilo defensivo".